Impactos do Código da Cidade no setor da construção civil

25 de maio de 2017


O projeto atualiza lei em vigor há 37 anos, permitindo novas relações com os espaços

 

Mais celeridade nos lançamentos da construção e liberdade para os projetos arquitetônicos são algumas das propostas do novo Código da Cidade que impactam no setor da construção civil. O projeto da Prefeitura de Fortaleza, em tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza, atualiza a legislação em vigor há 37 anos, que é o Código de Obras e Posturas do Município.
 
Apartamentos mais compactos, acessibilidade, home office, processos administrativos mais ágeis são o futuro que se espera no setor dentro novo ordenamento social e urbano. Para Luciano Ramos, presidente Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (Asbea-Ce), o novo Código atualiza a relação das pessoas com a Cidade, desburocratizando o uso e apropriação dos espaços.

 
Um exemplo é a mudança do tamanho da unidade mínima de edificação que, a partir do novo projeto, será de 14m², legitimando as pequenas habitações. “Uma questão emblemática são as quitinetes. A cidade é cheia e todas são irregulares, porque não havia maneira de aprová-las”, avalia.
 
Para o segmento de arquitetura, o Código vai trazer mais liberdade para a proposição dos projetos, sejam residenciais ou comerciais. “Para um hotel residência (flats), por exemplo, era exigida uma lavanderia com metragem específica. Hoje a lavanderia pode ser terceirizada. Então, esse espaço pode ser usado de forma mais livre, a exemplo de um coworking ou café”. Mais celeridade nos lançamentos imobiliários é um dos maiores benefícios propostos pelo novo Código da Cidade, conforme Patriolino Dias, vice-presidente institucional do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE). “A gente está analisando o Código e acredita que é positivo. Vai desburocratizar processos de aprovações na Prefeitura”, diz.Patriolino cita o tempo do alvará de construção, que atualmente é válido por dois anos e, com a mudança proposta será de cinco anos, renovável por mais cinco. A possibilidade de vaga tripla e vaga mecanizada (empilhamento vertical de veículos por sistema automatizado) também beneficiará o setor, permitindo melhor uso dos espaços em prédios comerciais e residenciais.
 
Outro impacto positivo, observa Patriolino, é o licenciamento simplificado, tanto para construção quanto para atividades, como é o caso do registro sanitário e alvará de funcionamento. Por meio do sistema Fortaleza Online, o processo será unificado e tramitará de forma eletrônica. “Antes tinha que dar entrada em vários processos e com a aprovação do projeto vai economizar tempo”.
 
TAMANHO MÍNIMO DO AP
 
Se aprovado, o Código da Cidade permitirá a construção de unidades habitacionais a partir de 14 m², regularizando quitinetes

 
TRABALHAR EM CASA
 
De acordo com o novo Código da Cidade, as residências em que se exercerem qualquer atividade não residencial, econômica ou não, serão consideradas de uso misto e ficarão sujeitas à fiscalização e ao ordenamento urbano.
 
A emissão de Alvará de Funcionamento para o exercício de atividades em habitações multifamiliares ou unifamiliares, construídas em forma de conjuntos ou condomínios, estará condicionada à apresentação de documentos, como: Convenção do Condomínio e Ata de Assembleia Condominial com aprovação da atividade; declaração do requerente autorizando a realização de vistoria e fiscalizações que se fizerem necessárias.
  
Referência: https://www.opovo.com.br/jornal/economia/2018/02/impactos-do-codigo-da-cidade-no-setor-da-construcao-civil.html



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